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C. S. Lewis e a linguagem popular
acessem: http://www.adventistreview.com/issue.php?issue=2005-1548&page=30&PHPSESSID=06939b16abd24d47f9162f38520fc8ee
Recomendo a leitura do artigo, acima linkado, sobre a defesa da linguagem popular na transmissão da mensagem do cristianismo.
O autor, Nathan Brown, comenta a obra de C. S. Lewis, recentemente levada às telas pela Disney, tendo como foco levar o cristianismo ao povo, na sua linguagem, sem teologismos.
Desconhecendo essa característica do autor, li, há poucos dias, a primeira das Crônicas de Nárdia. Através de personagens alegóricos, podemos perceber a proximidade com a história da criação do Gênesis e a entrada do pecado em nosso mundo, ou nos mundos das crônicas.
Paixão de Cristo há poucos meses e agora as Crônicas de Nárnia vão espalhando pelo mundo a mensagem da Salvação. Devemos conhecer estas obras e utilizá-las como "gancho" para transmitir a Verdade.
Abs.
Escrito por Luiz J. Marquart às 22h43
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CONCÍLIOS: OESP EDIÇÃO DIGITAL

Categoria: Igreja Católica
Escrito por Luiz J. Marquart às 15h35
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Editorial publicado no Estado de SP de hoje capturado da edição digital sobre proposta de lei criando controles sobre autores e respectivso e-mails, colocando a liberdada do cidadão brasileiro em perigo. Vejam:
| Invasão de privacidade |
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A pretexto de impedir que a internet venha a se converter em instrumento 'à disposição da bandidagem', o senador Delcídio do Amaral apresentou projeto de lei que obriga os provedores de serviços de correios eletrônicos a manter um cadastro dos titulares de suas respectivas contas. Na exposição de motivos, ele invocou dois argumentos bastante simples e até certo ponto óbvios, afirmando ser inadmissível que tecnologias surgidas para 'o engrandecimento da humanidade' possam ser utilizadas criminosamente contra a sociedade e que o tipo de controle por ele sugerido ajudaria no combate ao terrorismo. 'Temos plena convicção de que em breve os criminosos farão uso do e-mail para os mais hediondos e repugnantes fins, se já não o fazem no presente momento', explica Delcídio. 'É ainda mais absurdo quando imaginamos que os criminosos possam utilizar tais tecnologias de forma gratuita, mediante serviços oferecidos pelas mais conceituadas instituições e empresas do País, como as grandes redes de telecomunicação nacional, bancos e outras instituições altamente conceituadas entre nosso povo', conclui, após afirmar que sua iniciativa permitirá ao Congresso antecipar-se 'à ação dos bandidos'. Acreditamos que o senador petista esteja imbuído das melhores intenções e creia, sinceramente, estar contribuindo para o bem comum. Afinal, o desenvolvimento da tecnologia digital e o advento da internet trouxeram problemas jurídicos inteiramente novos, para os quais a legislação em vigor não oferece respostas. Mas, sejam quais forem as intenções do autor do projeto, o fato é que o tipo de controle proposto, ao obrigar os provedores de serviços de correio eletrônico a manter por dez anos um detalhado cadastro com as datas e horas em que cada comunicação por e-mail foi efetuada por sua clientela, representa uma perigosa investida contra os direitos individuais assegurados pela Constituição. É esse seu maior perigo: sob a justificativa de propiciar 'informações cadastradas' que
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| INSPIRADO EM JUSTOS MOTIVOS, PROJETO PERMITE AO GOVERNO CONTROLAR E-MAILS |
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permitam 'esclarecer autores de delito', o projeto permite ao poder público invadir a privacidade de todo cidadão que tenha um computador. Com o controle da comunicação eletrônica pelo Estado, as autoridades policiais teriam acesso desde a uma simples troca de mensagens entre namorados até a correspondência entre empresas. Por isso, não seria exagero dizer que o projeto institucionaliza o 'Big Brother' - o controle total e absoluto da sociedade por parte do Grande Irmão onipresente, que George Orwell descreve em 1984, seu mais conhecido libelo contra o totalitarismo. Segundo Delcídio, um cadastro da data e da hora em que cada e-mail é trocado por um cidadão não diferiria do registro das ligações que as empresas telefônicas costumam fazer. 'Os provedores dos serviços de e-mails poderão continuar a oferecer tais serviços de forma gratuita e com a mesma agilidade (...); apenas a pessoa interessada deverá identificar-se. Para facilitar esse processo de cadastramento, o provedor poderá compartilhar dados de outras instituições, tais como outros provedores ou empresas telefônicas.' A simples menção ao compartilhamento de dados dá a medida do caráter invasivo do projeto.
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Se o senador Delcídio não tem, como cremos, pendores autoritários, deveria retirar o projeto. Se não fizer isso, resta esperar que o Senado o rejeite. |
Escrito por Luiz J. Marquart às 14h38
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